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CCJ aprova projeto que cria diretrizes para uso de inteligência artificial na administração municipal em Joinville

há 7 horas
3 min de leitura
Fotógrafo: Mauro Artur Schlieck (CVJ)
Fotógrafo: Mauro Artur Schlieck (CVJ)

Texto substitutivo elimina incentivos fiscais e adequações tributárias apontados por parecer jurídico, focando em transparência, salvaguardas éticas e proteção de direitos fundamentais.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores aprovou, nesta segunda-feira (26), a proposta que institui o Marco Regulatório Municipal para a Governança, Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial. A matéria está tramitando no Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025, de autoria original do vereador Mateus Batista (União Brasil), e avançou após receber um substitutivo global apresentado pelo relator, vereador Kiko da Luz (PSD).


Em sua concepção inicial, o projeto visava associar parâmetros éticos de regulação tecnológica a políticas de fomento econômico e incentivos fiscais.


Entre as medidas previstas estavam a redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) por cinco anos para empresas do setor, a criação de um fundo municipal específico, a instalação de um parque tecnológico e a implementação de regimes simplificados de licenciamento.


No entanto, com a aprovação do substitutivo, o eixo central da matéria foi reorientado para estabelecer diretrizes gerais de transparência e salvaguardas no emprego de ferramentas automatizadas pela administração municipal. As disposições de caráter tributário e administrativo que geravam conflitos com a legislação federal e a Lei Orgânica do Município foram suprimidas.


Limites e salvaguardas éticas


O texto consolidado no âmbito da CCJ concentra-se na fixação de limites e princípios de responsabilidade para o uso de tecnologias automatizadas, preservando direitos fundamentais e o interesse público.


Entre as proibições expressas no substitutivo, destacam-se:


Vedação a pareceres automatizados: Fica proibida a utilização de inteligência artificial para substituir a elaboração de pareceres por órgãos consultivos da administração municipal.


Proibição de diagnósticos médicos autônomos: O sistema não poderá emitir ou substituir diagnósticos médicos de forma independente.


Supervisão humana obrigatória: Ficam vedadas decisões integralmente automatizadas, sem revisão ou supervisão humana, em processos que afetem direitos fundamentais.


Proteção de dados e combate a vieses: O texto veda o tratamento indevido de dados sigilosos ou pessoais exigindo estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e proíbe o desenvolvimento ou uso de aplicações que gerem ou ampliem vieses discriminatórios.


Adequação jurídica


A reformulação da matéria respondeu às recomendações apontadas pelo Parecer Técnico nº 1/2025, emitido pela Procuradoria Legislativa da Casa. O documento havia sugerido a rejeição inicial do projeto em razão de quatro vícios jurídicos principais.


Entre os óbices apontados pela Procuradoria estava o entendimento de que a normatização geral sobre inteligência artificial constitui competência privativa da União. Além disso, a concessão de benefícios tributários (como o abatimento de ISS) exige a tramitação por meio de projeto de lei complementar, e não de lei ordinária, além de demandar estimativas de impacto financeiro-orçamentário para compensar eventual renúncia de receita. O parecer também apontava invasão de competência do Poder Executivo na criação de fundos municipais e na determinação de atribuições a secretarias.


Com a supressão da renúncia fiscal, do fundo de inovação e das ordens operacionais direcionadas à estrutura da Prefeitura, o projeto adequou-se aos limites constitucionais e legais para prosseguir na tramitação legislativa.


Eficiência administrativa


Na justificativa que acompanha a matéria, o vereador Mateus Batista argumenta que a regulamentação do setor é indispensável para acompanhar os avanços tecnológicos. A fundamentação do parlamentar ampara-se em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), que indicam que o uso responsável e a automação de sistemas inteligentes possuem o potencial de reduzir em até 40% o tempo necessário para a tramitação de processos administrativos.


Após a aprovação do parecer favorável na CCJ, o Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025 seguirá para análise nas comissões de Finanças e de Educação. Posteriormente, a matéria estará apta para ser incluída na pauta de deliberação e votação em Plenário.



 
 

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