CCJ aprova projeto que cria programa de parcelamento e descontos em dívidas com a Prefeitura de Joinville

Proposta visa facilitar a regularização fiscal de créditos tributários e não tributários com opções de pagamento à vista ou parcelado em até sessenta vezes.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária número 264 de 2026, de autoria da Prefeitura, que institui o Programa de Regularização Fiscal, o PRF 2026. A relatoria da matéria na comissão ficou a cargo do vereador Lucas Souza. Antes de seguir para a votação em Plenário, o texto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Finanças.
O projeto abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, que estejam ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou ativa, desde que vencidos até 9 de outubro de 2026. A proposta garante ao devedor o direito de selecionar quais débitos deseja incluir no programa de regularização.
A iniciativa estabelece alternativas para a liquidação dos valores, permitindo o pagamento à vista ou de forma parcelada, com descontos aplicados sobre multas, juros e parte da taxa Selic, preservando o valor principal originalmente lançado.
O parcelamento poderá ser dividido em 12, 24, 48 ou 60 prestações mensais, dependendo da modalidade selecionada, sendo exigido um pagamento inicial mínimo de 10% ou 20%, conforme o montante total da dívida.
De acordo com as projeções apresentadas, o programa terá um impacto orçamentário estimado em 1,4 milhão de reais para 2026, 2 milhões de reais para 2027 e 1,1 milhão de reais para 2028.
A Prefeitura pontua que a medida tem como objetivo principal incentivar a regularização fiscal, recuperar créditos do município, diminuir os custos com cobranças judiciais e administrativas e reforçar o fluxo de caixa da administração pública. O Executivo municipal reforça também que a preservação do valor principal dos débitos e a concessão de descontos nos encargos foram devidamente calculadas nas estimativas de receita, assegurando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.






