Presidente do TRE-SC se manifesta sobre a situação das urnas após a prorrogação da votação pelo STF

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina explica inviabilidade técnica de retomar os trabalhos após a emissão dos boletim de urna nas seções que já haviam concluído a votação às 17h.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) declarou neste domingo (25) que as seções eleitorais que encerraram a votação às 17h e já emitiram seus respectivos boletins de urna não têm condições técnicas de serem reabertas. A manifestação ocorre na sequência da determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a votação até as 19h em todo o país.
Segundo a avaliação do órgão regional, a notificação oficial da decisão judicial não havia chegado antes do horário limite previsto no cronograma inicial. Com o encerramento regular dos trabalhos em diversas seções no horário padrão de Brasília (17h), o sistema das urnas eletrônicas consolida o encerramento e gera os relatórios, tornando inviável a reabertura do sistema para novas recepções de votos.
Entenda o contexto da decisão do STF
A medida determinada pelo ministro Cristiano Zanin atendeu a solicitações conjuntas apresentadas pelas campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL).
Campanha de Lula (PT): Acionou a Justiça citando relatos de redução na frota de transporte coletivo, descumprimento de itinerários e dificuldades com gratuidade em nove estados.
Campanha de Flávio Bolsonaro (PL): Solicitou a prorrogação para 17 municípios nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo afetados por chuvas intensas, alagamentos e bloqueios viários que prejudicaram o acesso às urnas.
Diante do esclarecimento posterior emitido quanto às seções já encerradas no país, a prorrogação do horário ate as 19h aplica-se exclusivamente aos locais que mantiveram o atendimento presencial contínuo sem a emissão final do relatório.






