Prefeitura de Joinville reforça a proibição de fogos com estampido durante a Copa do Mundo
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Diante da realização da Copa do Mundo de Futebol entre os meses de junho e julho, a Prefeitura de Joinville reforça que a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido são proibidas no município por meio da Lei Complementar 685/2024, e em todo o estado de Santa Catarina, conforme a Lei Estadual 19.764/2026.
O som produzido por estes artefatos gera efeitos danosos em pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças pequenas e indivíduos com sensibilidade auditiva, podendo causar crises sensoriais e de ansiedade, graves desconfortos e agravamento de quadros clínicos.
Além disso, os animais domésticos, como cães e gatos, e os animais silvestres também são afetados pelo barulho, que pode provocar medo, estresse e desorientação, levando a ferimentos, acidentes e fugas.
O uso irregular de artefatos pirotécnicos também oferece risco à segurança, pois pode ocasionar queimaduras, incêndios, danos ao patrimônio público e privado e acidentes de diversas naturezas.
São considerados artefatos pirotécnicos os fogos de vista com ou sem estampido; foguetes com ou sem flecha; de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; baterias; morteiros com tubos de ferro; e os demais fogos de artifício. Conforme a legislação, os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido ou emissão de ruídos, são permitidos.
Em Joinville, o descumprimento da legislação pode resultar em multas de 5 a 50 UPMs, interdição de atividades e outras penalidades administrativas. A população pode registrar denúncias de infração por meio da Ouvidoria, pelo aplicativo Joinville Fácil e pelo site joinville.sc.gov.br.






