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Prefeitura de Joinville prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal do ISSQN

há 17 minutos
2 min de leitura


Foi prorrogado para 10 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Por meio do programa da Prefeitura de Joinville, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar dívidas relacionadas ao imposto vencidas até 31 de dezembro de 2025 com redução na multa de mora, juros e taxa Selic.


O interessado em aderir ao programa deve formalizar um requerimento de forma online, pelo Portal de Autosserviços da Prefeitura de Joinville no site joinville.sc.gov.br.


Pessoas físicas também contam com atendimento presencial, nos setores de atendimento ao cidadão da Secretaria da Fazenda na Prefeitura e nas Unidades Regionais de Obras, mediante agendamento prévio pelo aplicativo Joinville Fácil.


Os descontos relacionados à multa de mora, juros e Selic serão aplicados conforme a forma de pagamento escolhida pelo interessado. É possível pagar à vista ou parcelado.


No site da Prefeitura de Joinville (link.joinville.sc.gov.br/RegularizacaoISSQN), estão todas as informações sobre o programa. Também é possível consultar se você tem dívidas com o município informando CPF ou CNPJ.


O Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) foi estabelecido pela Lei 10.040/2025. A prorrogação do prazo foi feita por meio do Decreto Nº 74045, de 29 de setembro de 2026.


*Modalidades de pagamento*


*Pagamento à vista*

Redução de 100% da multa de mora e juros

Redução de 60% da Selic

Pagamento em 1 dia útil após deferimento


*Pagamento em até duas parcelas (para quem aderir até 30/10)*

Redução de 100% da multa de mora e juros

Redução de 60% da Selic


*Pagamento em 24 parcelas*

Redução de 100% da multa de mora

Redução de 90% dos juros

Redução de 50% da Selic

Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida


*Pagamento em 48 parcelas*

Redução de 100% da multa de mora

Redução de 50% dos juros

Redução de 20% da Selic

Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida

 
 

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