Joinville divulga critérios de seleção de famílias para as unidades habitacionais do Residencial Darci Bublitz
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A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Habitação, publica nesta quarta-feira (18/3), no Diário Oficial do Município, a portaria que estabelece os critérios de seleção de famílias para as unidades habitacionais do Residencial Darci Bublitz.
O empreendimento está sendo construído no bairro Vila Nova, com terreno doado pela Prefeitura e construção com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. O residencial terá área total de 7.872,16 m², com 109 apartamentos que medem cerca de 46 m², além de uma vaga de estacionamento para cada unidade.
A seleção ocorre a partir do Cadastro Habitacional, no qual as famílias se inscrevem para participar de programas habitacionais do município. O cadastro pode ser realizado pelo site da Prefeitura de Joinville, onde também há mais informações sobre os requisitos para inscrição (link.joinville.sc.gov.br/CadastroHabitacional ).
“Todo esse cadastro é feito por pontuação de acordo com as informações do Cadastro Habitacional. Por isso, é importante manter o cadastro atualizado com todas as informações da família, como renda, dependentes, pessoas idosas e com deficiência, porque todos esses são critérios de pontuação e priorização”, destaca Tereza Couto, secretária de Habitação.
Como vai funcionar a seleção de famílias para o residencial
Na primeira etapa, serão pré-selecionadas 218 famílias que estão no Cadastro Habitacional. Todas elas devem atender ao limite de renda bruta familiar mensal da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, que corresponde a R$ 2.850.
Essa pré-seleção será publicada na edição de quinta-feira (19/3) do Diário Oficial do Município. Além disso, as famílias serão convocadas por meio dos contatos cadastrados para serem atendidas presencialmente e apresentarem documentos.
Após a análise documental, 109 famílias serão selecionadas para a validação junto à Caixa Econômica Federal. Essa seleção final considera, além do enquadramento nas regras de renda do Programa, os critérios de proporcionalidade estabelecidos pela legislação federal.
Nesse sentido, a distribuição considera: 50% das unidades para famílias em situação de vulnerabilidade, caracterizada pelo atendimento pelo Programa Bolsa Família, pelo Benefício de Prestação Continuada ou presença de pessoa com microcefalia na composição familiar; 10% para pessoas com deficiência; 3% para pessoas idosas; e 37% para as demais famílias que se enquadrem nos critérios.
Além disso, também são aplicados critérios de hierarquização, pelos quais as famílias podem pontuar na lista de seleção. Entre eles, estão famílias inscritas no Cadastro Habitacional há mais de dez anos; pessoas negras, com deficiência ou idosas na composição familiar; e pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa.
As famílias que não forem selecionadas para as vagas imediatas vão compor uma lista de espera.






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