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Joinvilenses podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal do ISSQN

  • joinvilleinformaco
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura


Até o dia 13 de fevereiro, os contribuintes de Joinville podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Com a iniciativa, pessoas físicas e jurídicas com dívidas relacionadas ao imposto vencidas até 31 de dezembro de 2025 poderão regularizá-las com redução na multa de mora, juros e taxa Selic.


Para aderir ao programa, o interessado deve formalizar um requerimento de forma online, pelo Portal de Autosserviços da Prefeitura de Joinville no site joinville.sc.gov.br ou nos setores de atendimento ao cidadão da Secretaria da Fazenda na Prefeitura e nas Unidades Regionais de Obras, mediante agendamento prévio pelo aplicativo Joinville Fácil.


Pessoa física deve apresentar carteira de identidade e CPF. Pessoa jurídica deve apresentar contrato social e/ou equivalente e cartão do CNPJ e autorização de representação legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for solicitado (autuado) por representante do contribuinte.


Em caso de dúvidas referentes aos documentos obrigatórios, a orientação é enviar mensagem para o WhatsApp (47) 98901-1256.


Os descontos relacionados à multa de mora, juros e SELIC serão aplicados conforme a forma de pagamento escolhida pelo interessado. É possível pagar à vista ou parcelado.


No site da Prefeitura de Joinville (link.joinville.sc.gov.br/RegularizacaoISSQN), constam todas as informações sobre o programa. Também é possível, informando CPF ou CNPJ, consultar se você tem dívidas com o município.


O Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) foi estabelecido pela Lei 10.040/2025.


*Modalidades de pagamento*


PAGAMENTO À VISTA

Redução de 100% da multa de mora e juros

Redução de 60% da SELIC

Pagamento em 1 dia útil após deferimento


PAGAMENTO EM 11 PARCELAS

Redução de 100% da multa de mora e juros

Redução de 60% da SELIC

Parcelas mensais até 30/11/2026


PAGAMENTO EM 24 PARCELAS

Redução de 100% da multa de mora

Redução de 90% dos juros

Redução de 50% da SELIC

Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida


PAGAMENTO EM 48 PARCELAS

Redução de 100% da multa de mora

Redução de 50% dos juros

Redução de 20% da SELIC

Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida

 
 
 

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