IPVA em Santa Catarina agora pode ser pago via PIX
- joinvilleinformaco
- 5 de ago.
- 2 min de leitura

A partir desta segunda-feira, 4 de agosto, os contribuintes de Santa Catarina já podem pagar o IPVA por meio do PIX, a nova opção de pagamento digital oferecida pelo Governo do Estado. A medida busca agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, além de gerar uma economia de cerca de R$ 2,2 milhões por ano em tarifas bancárias, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC).
Além do IPVA, também poderão ser quitadas via PIX taxas vinculadas ao veículo, como licenciamento e registro. O novo recurso se soma ao que já era possível pagar via PIX, como ICMS, ITCMD e taxas da Segurança Pública.
💬 O governador Jorginho Mello destacou a importância da novidade:
“Estamos facilitando a vida do catarinense. Todo mundo já usa o PIX no dia a dia, e agora também vai poder usar pra pagar o IPVA e outras taxas do carro, de forma rápida e sem complicação.”
📲 Como funciona
O boleto do IPVA passará a conter um QR Code para pagamento via PIX. O contribuinte pode optar por pagar em cota única ou em até três parcelas, tanto com o QR Code como com o tradicional código de barras. Também permanece disponível a opção de pagamento com cartão de crédito, com parcelamento em até 12 vezes.
🔒 Atenção aos golpes
A SEF/SC e o Detran/SC reforçam que o QR Code PIX deve ser gerado exclusivamente pelo Detran Digital, acessado via login GOV.BR. Nenhum código será enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp. Caso o contribuinte receba alguma cobrança externa, deve ignorar e denunciar.
Após a leitura do QR Code, o aplicativo de pagamento deve indicar que o valor será destinado à Secretaria de Estado da Fazenda, com conta no Banco do Brasil S.A. e CNPJ nº 82.951.310/0001-56.
⚠️ Se outro destinatário aparecer, interrompa imediatamente o pagamento.
🔐 Denúncias de tentativas de golpe podem ser feitas diretamente ao Detran/SC e à Polícia Civil.
📍 O pagamento deve ser feito pelo site oficial do Detran/SC ou com o apoio da Catarina, assistente virtual do Governo do Estado.
Comments