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Câmara de Joinville aprova nova Lei das Calçadas com foco em acessibilidade e padronização

  • joinvilleinformaco
  • 24 de set.
  • 2 min de leitura
(Imagem: Reprodução/ CVJ)
(Imagem: Reprodução/ CVJ)

A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta segunda-feira (22) o Projeto de Lei Complementar nº 22/2024, de autoria do vereador Alisson (Novo), que estabelece novas regras para a construção e manutenção de calçadas, acessos e circulações no município. A proposta foi aprovada em plenário com substitutivo global e revoga a Lei Complementar nº 202 de 2006.


A nova legislação define responsabilidades, padrões técnicos e critérios de acessibilidade, com o objetivo de melhorar a segurança e a mobilidade urbana.


Responsabilidade do proprietário


A lei determina que a construção e a manutenção das calçadas são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Em vias pavimentadas, a execução é obrigatória em toda a extensão da testada (frente) do terreno. O município poderá auxiliar em programas específicos.


Padrões e normas


As calçadas deverão seguir padrões definidos por decreto do Poder Executivo, priorizando segurança, acessibilidade, continuidade das rotas e qualidade dos materiais. Caso o proprietário utilize o projeto padrão da Prefeitura, o alvará e o certificado de conclusão serão autodeclaratórios e gratuitos.


Largura mínima e divisão


Nos novos loteamentos, as calçadas deverão ter no mínimo 3 metros de largura, divididos em duas faixas:

• Faixa de serviço: destinada a mobiliário urbano, árvores e sinalização;

• Faixa de circulação: exclusiva para pedestres, com largura mínima de 1,20 metro (ou 80 cm em locais de topografia acidentada ou vias antigas).


Acessibilidade


Entre os requisitos estão a inclinação transversal máxima de 3%, a proibição do uso de calçadas como estacionamento e a obrigatoriedade do piso tátil direcional em calçadas com largura igual ou superior a 1,20 metro. Rampas de veículos só poderão ser feitas na faixa de serviço.


Fiscalização e penalidades


Imóveis sem calçada, com calçadas irregulares ou em mau estado, terão prazo de até 180 dias para se adequar após notificação. Concessionárias de serviços públicos também ficam obrigadas a recuperar as calçadas danificadas por suas obras, no mínimo, dentro do padrão estabelecido pela Prefeitura.


A lei entra em vigor na data da sua publicação e poderá ser regulamentada por decretos do Poder Executivo Municipal.

 
 
 

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