Secretaria do Meio Ambiente dá continuidade ao trabalho de requalificação do Cemitério Nossa Senhora de Fátima
- joinvilleinformaco
- 24 de jul. de 2025
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A Secretaria de Meio Ambiente de Joinville (Sama) continua as ações de requalificação em cemitérios municipais. Como parte desse trabalho, estão a identificação e remoção de sepulturas abandonadas ou em estado de abandono e que os responsáveis não fizeram a regularização dentro do prazo previsto.
Em maio de 2024, a Sama publicou no Diário Oficial do Município um Edital de Convocação para os responsáveis por sepulturas abandonadas ou em estado de abandono e sem identificação, localizadas na Quadra 1 do Cemitério Municipal Nossa Senhora de Fátima. Além disso, foi feita ampla comunicação para que as famílias pudessem procurar a Central de Atendimento do Serviço Funerário (Caserf) e regularizar a situação.
Nos casos em que os responsáveis não se manifestaram dentro do prazo legal, que encerrou no dia 1º de julho, a Prefeitura vai iniciar na segunda-feira (28/7), o processo de exumação e traslado dos restos mortais ao Ossário Municipal. O trabalho será realizado especificamente na Quadra 1 do Cemitério Municipal Nossa Senhora de Fátima, situado na rua Kesser Zattar, 70, João Costa. O trabalho deve seguir ao longo das próximas semanas. A área onde os trabalhos estiverem ocorrendo será isolada.
O Edital de Prescrição das Concessões de Sepulturas foi publicado na edição do dia 10 de julho do Diário Oficial do Município, disponível no site da Prefeitura (bit.ly/DiarioOficialJoinville ).
*Estado de abandono*
São consideradas em estado de abandono aquelas sepulturas que não recebem a devida manutenção, limpeza e conservação; não possuem benfeitorias; se encontram em ruínas por não terem sido feitos os serviços de reparação, reforma ou reconstrução necessários à segurança de pessoas, de bens e a salubridade do cemitério; e aquelas que não contêm ou não possibilitam a verificação de qualquer tipo de identificação ou inscrição que remetam aos responsáveis pelos mesmos.
Conforme determina a Lei, os restos mortais removidos serão armazenados em recipiente indicado para este trabalho, lacrado, identificado e encaminhado para o Ossário Municipal.
O material ficará armazenado no Ossário Municipal pelo prazo de 3 anos, conforme definido em Decreto Municipal. Neste período, a família, se assim desejar, poderá procurar a Caserf e indicar outro local para depositar os restos mortais. Depois desse prazo, o Decreto prevê que o município poderá encaminhar para cremação ou depositar coletivamente em um ossário geral.
Após a remoção destas sepulturas, a Secretaria de Meio Ambiente vai preparar o terreno para a construção de novas sepulturas. Atualmente, as sepulturas são construídas sobre o solo, ou seja, não há mais abertura de valas. A sepultura é de alvenaria, com camada impermeabilizante, para que não ocorra o vazamento de fluidos para o solo, conforme determina a legislação municipal.











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