Até o dia 2 de agosto, a Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), recebe os pedidos de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) de 2025.
O pedido de isenção do IPTU pode ser feito eletronicamente pelo Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville (bit.ly/PortalAutosservicoJlle ).
A Secretaria da Fazenda (prédio central da Prefeitura) e as Unidades Regionais de Obras também oferecem atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, mediante agendamento prévio, que deve ser feito pelo WhatsApp (47) 98901-1256.
Já para os imóveis com atividade rural o atendimento presencial é realizado na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, também com agendamento prévio pelo WhatsApp (47) 98901-0515.
Para as pessoas com mais de 60 anos que já tiveram seus pedidos de isenção deferidos no exercício de 2024, não será necessária a abertura de novo requerimento.
Os imóveis pertencentes a sociedades desportivas, recreativas e/ou culturais, o pedido de isenção será aberto em janeiro de 2025.
As informações completas sobre o serviço de requerimento de isenção de IPTU estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville (bit.ly/RequererIsencaoIPTUJlle).
Quem pode solicitar a isenção até o dia 2 de agosto
- Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município.
- Um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos.
- Imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial.
- Imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
- Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
- Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente.
- Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).
- Imóvel com atividade rural com fins comerciais.
Pedido de imunidade de impostos
Até o dia 31 de dezembro deste ano, os templos de qualquer culto instalados em imóveis locados podem requerer a imunidade ou não incidência de impostos, relativa ao IPTU e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O benefício também é concedido a outras entidades, como representantes da União, de estados e municípios; e de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
O pedido de imunidade ou não incidência pode ser feito exclusivamente pelo Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville (bit.ly/PortalAutosservicoJlle).
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