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Busca e apreensão por medida protetiva termina com prisão em flagrante em Joinville

  • 29 de jan.
  • 2 min de leitura

( Imagem; PCSC)
( Imagem; PCSC)

A Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Joinville cumpriu, na tarde desta quarta-feira (28), um mandado de busca e apreensão de armas de fogo, acessórios e munições na residência de um homem de 43 anos, no bairro Morro do Meio, em Joinville.


Origem da operação


A ordem judicial foi expedida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente de Joinville, no âmbito de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.


A decisão teve como base relatório da Rede Catarina de Proteção à Mulher. Durante visita preventiva à vítima, a equipe foi informada de que o investigado possuía arma de fogo em casa. Conforme apurado, ele é CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e também atua como instrutor de tiro.


Diante do contexto de violência doméstica e do risco associado à presença de armamento, a autoridade judicial determinou a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, conforme o artigo 22, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, além da busca e apreensão imediata das armas.


Cumprimento do mandado


A diligência foi realizada por volta das 17h30 por policiais civis da DPCAMI. Segundo a Polícia Civil, o investigado colaborou com a ação e indicou onde o armamento estava guardado.


Foram apreendidos:


Armas de fogo


  • 1 carabina CBC calibre .22 Long Rifle, com três carregadores

  • 1 pistola Taurus G3 TORO calibre 9x19 mm, com quatro carregadores

  • 1 pistola Glock G25 calibre .380, com três carregadores



Munições


  • 106 munições calibre 9x19 mm

  • 72 munições calibre .380

  • 5 munições calibre .40 S&W


Prisão em flagrante



Durante a apreensão, os policiais constataram que o homem mantinha munições de calibre .40 S&W sem autorização legal, além de armazenar armas de fogo em local diverso do acervo registrado.


Diante dos fatos, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) e posse ilegal de arma de fogo ou munição de uso restrito (art. 16 da mesma lei).



Encaminhamentos


O investigado foi conduzido à sede da DPCAMI, onde o procedimento foi formalizado. Ele permanece à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia.


As armas e munições foram lacradas e encaminhadas para perícia. A Polícia Federal e o Exército Brasileiro também foram comunicados sobre a aplicação da medida protetiva, conforme determinação judicial.


Em nota, a DPCAMI reforçou o compromisso de atuar com agilidade no cumprimento de medidas protetivas e na proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 
 
 

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